AVCB e CLCB

Auto de vistoria e Certificado de licença do corpo de bombeiros

AVCB

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um documento alvará emitido e exigido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPME SP) que certifica que a edificação em questão atende a um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais de prevenção e combate contra incêndio e pânico.

  • Com área de construção acima de 750m² e concentração de publico acima de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas ou com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos;

 

  • Com área construída acima de 750 m², com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;

 

  • Independente da área da edificação ou área de risco, quando esta apresentar risco no qual necessite de sistemas fixos (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);
  • Edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.

Projeto Técnico Simplificado (em AVCB)

O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para solicitação do AVCB para:

  • Edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento (garagem);

 

  • Edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;
  • Edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);

 

  • Posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 63.911/18;

 

  • Locais de revenda de GLP com armazenamento de até 12.480Kg (equivalente a 960 botijões de 13 Kg), cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;

 

  • Locais com presença de líquidos inflamáveis com tanques ou vasos aéreos até 20m³ cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;

 

  • Locais de armazenamento de no máximo 10m³ de qualquer tipo de gás inflamável em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;

 

  • Locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 250 (duzentas e cinquenta) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.

CLCB

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

  • Edifício com até 750m², 3 pavimentos e/ou aglomeraçao de 250 pessoas no local.

Faça sua solicitação por e-mail se achar melhor