Bombeiro Civil e Brigada de Incêndio, qual a diferença?

Muitas pessoas ainda tem duvidas entre os trabalhos do Bombeiro Civil e o Brigadista, então resolvi explicar a atuação de um e do outro.

Primeiramente é importante que todos saibam que ambos realizam um trabalho extremamente importante dentro da prevenção e na respostas as emergências.

Bombeiro Civil:

Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e EXCLUSIVA de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

Note que no termo função exclusiva deixa claro que o Bombeiro Civil não realiza outra função, a não ser prevenção e resposta as emergências, já o Brigadista exerce outras atividades como por exemplo: Porteiro, gerente, recepcionista e só atuarão em exercícios simulados, prevenção e emergência quando estes assim exigirem, pois são volutuários e essa não é a atividade principal desses profissionais.

A formação do Bombeiro Civil conforme a Norma Brasileira de Regulamentação NBR 14.608 são de 210 horas (duzentas e dez horas) entre teórico e prático.

Módulos do curso de formação de Bombeiro Civil:

1 – Atividades operacionais de bombeiro profissional civil ;

2 – Equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção respiratória (EPR);

3 – Equipamentos de combate a incêndio;

4 – Fundamentos de análise de risco;

5 – Prevenção e combate a incêndio;

6 – Primeiros socorros;

7 – Produtos perigosos;

8 – Salvamento terrestre e altura;

Quais são os locais que trabalha o bombeiro civil?

O Bombeiro Civil trabalha em locais onde existem a probabilidade de ocorrer sinistros, shoppings, industrias, estádios entre outros locais de risco baixo, médio e alto, como, por exemplo: industriais, químicas, petroquímicas, refinarias, estações de tratamento de gás, etc.

Pode também trabalhar em quartéis como é o caso dos bombeiros civis voluntários, municipais e mistos.

Atendem emergências públicas (atendimento à população).

Escala de trabalho do Bombeiro Civil é de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso).

PISO SALARIAL: R$ 1.839,89 + 30% de periculosidade.

Vamos falar sobre a Brigada:

Brigada de incêndio – grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.

Algumas considerações:

Começando pelo nome “BRIGADA de INCÊNDIO” o qual não seria o mais adequado, por quê? Porque não existe apenas o incêndio em uma emergência, logo o nome ideal seria “BRIGADA de EMERGÊNCIA, pois dentro de uma planta, seja ela de diferentes riscos podem haver. Incêndios, explosões, emergências com produtos perigosos (radioativo, biológico e químico), desabamentos, terrorismos, entre outros tipos. No Brasil o treinamento de Brigada de Incêndio, conforme a Norma Brasileira de Regulamentação NRB – 14.276 descreve os níveis de treinamento, sendo de 4 a 24 horas.

Atribuições da Brigada de Incêndio:

As atribuições da Brigada de Incêndio são: prevenção e combate ao sinistro, englobando o quanto segue:

Ações de prevenção:

Avaliação dos riscos existentes;

Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;

Inspeção geral das rotas de fuga;

Elaboração de relatório das irregularidades encontradas;

Encaminhamento do relatório aos setores competentes;

Orientação à população fixa e flutuante;

Exercícios simulados.

Ações de emergência:

Identificação da situação;

Alarme/abandono de área;

Corte de energia;

Primeiros socorros;

Combate ao princípio, ao fogo.

Quais são os locais que devem ter, possuir Brigada de Incêndio?

Conforme a NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS:

Todas as empresas deverão possuir:

  1. a) proteção contra incêndio;
  2. b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
  3. c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
  4. d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

 

CFAB a 10 anos formando Brigada de Incêndio e Bombeiros Civis