NR33
NR33
Segurança em entrada e trabalho em
Espaços Confinados

Estabelecida à fim de garantir a saúde e segurança no trabalho dos colaboradores atuantes diretamente e indiretamente em Espaços confinados
A carga horária do curso varia de acordo com a sua função na atividade
- Executante ou “trabalhador” (profissional que adentra o espaço) – 16 horas
- Vigia – 16 horas
- Supervisor de entrada e trabalho – 40 horas
Dúvidas frequentes
“Tenho alguns espaços na minha empresa, porém, não sei se realmente é um espaço confinado”
R: Para que seja considerado um espaço confinado, sua identificação deve ser por um responsável técnico indicado formalmente pela contratante (sua empresa). O profissional técnico avaliará os seguintes parâmetros especificados pela NR-33 e NBR 16.577:
1º Área não projetada para ocupação humana contínua
2º Possua meios limitados de entrada e saída (de forma qualitativa e não quantitativa)
3º Não possui ventilação natural, quando tem, é insuficiente para remoção de contaminantes e troca de gases atmosféricos
4º Pode possuir pouco ou nenhum oxigênio
Para precisão, consulte um de nossos consultores técnicos e solicite uma visita técnica, será emitido um relatório técnico com o formulário/cadastro de todos os espaços confinados da sua empresa.