NR 35 é uma norma Nacional do Ministério do Trabalho que impõe medidas de segurança que visam proteger a vida e a saúde do trabalhador que executa atividades acima de 2m (dois metros) acima do nível inferior com risco de queda. Obs. Nenhum trabalhador poderá executar atividades acima de 2m (dois metros) do nível inferior e que haja risco de queda sem que esteja devidamente capacitado e certificado por instituição autorizada a capacitar colaboradores e profissionais liberais.
Dúvidas frequentes
“Realizando o curso com vocês estarei apto para trabalhar em altura?”
R: Sim, somo um centro de capacitação e atendemos na íntegra as exigências da Norma, porém cabe ao empregador / contratante analisar todos os requisitos específicos da empresa e autorizar ou não o trabalho em altura.
“A NR 35 é obrigatória por lei ?”
Sim, para os trabalhadores citados acima é obrigatório o cumprimento da norma.